Segundo o Instituto Nacional de Petróleos (INP), citando o relatório da Buzi Hydrocarbons, operadora do Bloco de Búzi, foram encontrados indícios de gás natural nas formações geológicas upper and lower grudja.
“O passo seguinte será a avaliação desta possível descoberta para confirmação e posterior informação ao Governo que, dependendo das quantidades, deverá aprovar um plano para a monetização dos recursos descobertos”, refere a nota disponível no site do INP.
A Buzi Hydrocarbons implementou actividades de prospecção, que consistiram na aquisição de cerca de 600 km de actividade sísmica e culminaram com a identificação de prospectos passíveis de acumulação de hidrocarbonetos. Para aferir a presença de hidrocarbonetos, a petrolífera indonésia iniciou em Fevereiro de 2020 a abertura de dois poços de pesquisa, mormente, o Buzi Shallow-1 (BS-01) e o Buzi Shallow-2 (BS-02).
O furo BS-1 atingiu a profundidade total de 1567 metros e manifestou ao longo da sua perfuração a ocorrência de gás natural, nos horizontes Grudja Superior, G6, G7, G8, G9 e G10, e aguarda os testes de produção para confirmar uma possível descoberta. Já o furo BS-2, localizado a 1000 metros de distância do primeiro, foi executado com o objectivo de avaliar a continuidade lateral dos horizontes prospectivos das Formações de Grudja Superior e Inferior que mostraram manifestações de gás natural no primeiro furo.
Tal como refere a nota do INP, estes furos foram executados no âmbito do programa de trabalho do respectivo Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção acordado com a concessionária em 2010, que previa a execução de dois poços de pesquisa no segundo e terceiro períodos de pesquisa, respectivamente. Durante o primeiro período de pesquisa e a anteceder a execução dos poços, a Buzi Hydrocarbons reprocessou 300 km de sísmica 2D pré-existente, reinterpretou 1650 km de sísmica 2D pré-existente, adquiriu, processou e interpretou 600km de sísmica 2D.
Contudo, o INP afirma que, não obstante esses dados preliminares, a companhia petrolífera continua a realizar estudos de modo a determinar a quantidade de gás natural existente, procedimento estipulado no Regulamento de Operações Petrolíferas, aprovado pelo Decreto Nr. 34/2015, de 31 de Dezembro.